Quem somos

A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC) foi criada pela Lei Estadual nº 4686, de 17 de dezembro de 1976, alterada parcialmente pela Lei Estadual 8.098, de 01 de janeiro de 2015, com autonomia administrativa.

Seu objetivo é fomentar políticas públicas de industrialização e desenvolvimento econômico do Estado do Pará, além de estimular os investimentos de infraestrutura produtiva, econômica e social no estado.

A atuação da CODEC também passa pela sua contribuição para o crescimento sustentável do Pará por meio de prospecção de oportunidades de negócios, geração e manutenção de empregos e renda, além da modernização das estruturas produtivas e do aumento da competitividade estadual com redução das desigualdades sociais e regionais.

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Em 1 de janeiro de 2015, a lei nº 8.098, sancionada pelo Governo do Pará transformou a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará – CDI Parácriada pela lei nº 4.686, de 17 de dezembro de 1976, em Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), com novas atribuições.

De acordo com a lei, entre outras responsabilidades, a CODEC tem por finalidade promover o fomento de políticas públicas de industrialização e desenvolvimento econômico do estado, além de estimular os investimentos produtivos de infraestrutura produtiva, econômica e social no Pará.

LEI DE CRIAÇÃO

LEI ESTADUAL Nº 4686, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976, ALTERADA PARCIALMENTE PELA LEI ESTADUAL Nº 8.098, DE 01 DE JANEIRO DE 2015.

Art. 1º A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará – CDI-PARÁ, constituída sob a forma de Sociedade de Economia Mista, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 4.686, de 17 de dezembro de 1976, passa a denominar-se Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará – CODEC.

Art. 3º. A CODEC, nos termos da Lei Estadual n. 8096 e 8.098, de 01 de janeiro de 2015, na estrutura governamental, fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME, inexistindo, porém, qualquer vínculo de coordenação ou subordinação entre as mesmas, que deverão atuar cooperativamente para as finalidades legais a que se destinam.

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 4.686, de 17 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A CODEC tem por finalidade promover o fomento de políticas públicas de industrialização e desenvolvimento econômico do Estado do Pará, assim como estimular os investimentos produtivos de infraestrutura produtiva, econômica e social, contribuindo para o crescimento sustentável por meio da prospecção de oportunidades de negócios, geração e manutenção de empregos e renda, modernização das estruturas produtivas, aumento da competitividade estadual e redução das desigualdades sociais e regionais, competindo-lhe:

(…) XI – realizar estudos, pesquisas e projetos técnicos destinados à identificação de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento;

XII – promover a divulgação, junto a investidores potenciais, de oportunidades e projetos econômicos de interesse do Estado;

XIII – elaboração de estudos visando apoiar o desenvolvimento de setores econômicos e empresas em dificuldades;

XIV – desenvolver estudos de administração e gerenciamento de fundos de desenvolvimento, vedada, nesta hipótese, a assunção de riscos;

XV – realizar diagnósticos setoriais e regionais, diretamente ou mediante a contratação de terceiros;

XVI – participar em programas de desenvolvimento e modernização tecnológica;

XVII – prestar serviços de consultoria, assessoria ou assistência aos municípios e órgãos da administração pública;

XVIII – divulgar o Estado do Pará como opção locacional para investimentos.

Parágrafo único. As ações e atividades da CODEC poderão ser executadas de forma direta ou indireta, ficando expressamente autorizada a contratação de serviços e a elaboração de convênios e contratos operacionais com entidades públicas e privadas.

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