Perguntas Frequentes

COMO INVESTIR NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO PARÁ

Os Distritos Industriais da Pará são a localização ideal para o desenvolvimento de empresas de vários setores, principalmente das relacionados à logística, verticalização de açaí, cacau, verticalização mineral, movelaria, alimentos e bebidas, fertilizantes, siderurgia, energia, entre outros.

Além disso, a aquisição de uma área industrial com a CODEC é a escolha mais estratégica, em razão das áreas industriais serem comercializadas com valores subsidiados.

Os empreendimentos aptos para instalação nos Distritos Industriais do Pará são aqueles cujo segmento esteja contemplado no zoneamento do Distrito Industrial escolhido, priorizando os destinados à implantação e ao desenvolvimento de atividades industriais que fomentem a diversificação da economia do Estado do Pará, gerando empregos, renda e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

De acordo com o artigo 9º das Normas Gerais da CODEC (Instrução Normativa nº 01, de 03 dezembro de 2019), a empresa interessada em adquirir área solicitará, por meio de oficio, a reserva provisória de lote industrial, no Distrito de sua preferência, informando tamanho aproximado do seu projeto e o segmento industrial a que pertence, anexando cópia do Contrato Social e croquis das instalações.

A devolutiva da CODEC informará à interessada, caso haja essa disponibilidade, lote, quadra e setor a ser disponibilizado, sendo após isso, formalizado um Protocolo de Intenção que assegurará a reserva por 30 (trinta) dias.     

Na ocasião da assinatura do Protocolo de Intenção, será fornecida ao interessado uma Ficha de Projeto para preenchimento e apresentação das informações necessárias à análise do empreendimento, que servirá de base para a análise da CODEC quanto ao seu deferimento ou não, da aquisição.

O preço das áreas industriais é definido por metro quadrado, de acordo com o que é estabelecido pelo Conselho de Administração da Companhia. Os valores são corrigidos mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Confira os preços atualizados aqui.

O Conselho de Administração da CODEC poderá conceder condições diferenciadas de preço e pagamento, a título de incentivo de atratividade para a implantação de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento, desde que atendam cumulativamente pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) Projetos que se enquadrem nos seguintes eixos de atuação industrial:

a.1) Verticalização das cadeias produtivas contempladas nos Programas do Governo do Estado;

a.2) Geração de no mínimo 300 (trezentos) empregos diretos;

a.3). Geração de no mínimo 50 (cinquenta) empregos qualificados;

a.4) Capacidade exclusiva do empreendedor ou grupo a que pertença para o investimento total do projeto;

b) Alta tecnologia industrial;

c) Prazo inferior a 36 (trinta e seis meses) para conclusão do investimento total;

d) Pioneirismo a nível regional;

e) Apresentar vantagem comparativa de localização para exportação;

f) Produção de equipamentos de geração de energia alternativa e sustentável;

g) Biotecnologia e ciências da vida e da saúde.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado, em qualquer caso, mediante prévia assinatura de contrato de promessa de venda e compra. 

Sim. A empresa titular do lote informará a CODEC, por meio de ofício, a intenção de transferir o seu domínio para terceiros, solicitando a anuência da CODEC, anexando cópia do Contrato Social do interessado e informando o segmento industrial em que pretende atuar. Para esse tipo de anuência, será cobrada uma taxa equivalente a 10% do preço de tabela da CODEC.

A área industrial somente poderá ser utilizada para a implantação do empreendimento especificado na respectiva ficha de projeto, devendo, qualquer alteração do projeto inicial, ser previamente submetida à anuência expressa da CODEC.

De acordo com o artigo 8º, seção I das Normas Gerais da CODEC, é vedado ao adquirente locar, ceder ou emprestar, a qualquer título, a área industrial, no todo ou em parte, bem como permitir a terceiros o seu uso, ainda que gratuita e eventualmente, sem prévia autorização formal da Companhia.

A área industrial não poderá ser dada em garantia de pagamento, hipotecado ou alienado sob qualquer forma, sem a anuência expressa e gratuita da CODEC no respectivo instrumento de gravame.