Codec recebe projeto industrial de verticalização mineral, de empresa-âncora para a ZPE de Barcarena

Indústria mineradora pretende processar minérios extraídos do território do estado, com a produção a ser destinada à exportação, e ainda gerar resíduos industriais que servirão como importantes insumos por outras indústrias do estado.

Dando continuidade às tratativas iniciadas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Mineral do Estado (SEDEME), a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec) reuniu, na última quarta-feira (14), com representantes de empresa BRAVO Mineração, que pretende se implantar como uma das empresas-âncora da futura Zona de Processamento de Exportação de Barcarena. A tratativa buscou atualizar os investidores sobre o estágio em que se encontra o processo do novo projeto ZPE a ser apresentado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC).

A proposta da empresa  é integrar verticalmente a produção de metais preciosos e agregar valor ao produto final, a ser destinado prioritária e majoritariamente à exportação, além de gerar valor em toda a cadeia produtiva. Para o Diretor de Estratégias e Relações Institucionais  da CODEC, Pádua Rodrigues, o projeto está em consonância com as diretrizes e legislação das ZPE e atende os esforços do estado na busca da verticalização da produção mineral. 

O projeto industrial apresentado pela Bravo Mineração atende aos requisitos legais para ser aceito para uma zona de processamento de exportações, inclusive na condição de 2°. empresa-âncora  da ZPE de Barcarena. Além disso, é um projeto que vai diretamente ao encontro da política de atração de investimentos para a verticalização da principal cadeia produtiva do estado: a produção mineral”, enfatizou o Diretor de Estratégias e Relações Institucionais da CODEC.  

O projeto da Bravo Mineração se iniciará na mina própria no município de Curionópolis, onde produzirá concentrados metálicos de níquel, platina, paládio, ródio e ouro, utilizando energia de carga de base estável, para qual a maioria das energias renováveis não são adequadas. Com isso, a empresa conseguirá  utilizar energia de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais. 

O resultado desse processamento a empresa produzirá a matéria-prima a ser utilizada na planta industrial a ser instalada na ZPE de Barcarena, alimentando a refinaria e um smelter, onde será aplicado processo de enriquecimento dos produtos, para geração de um matte de níquel e platinóides (platina, paládio e ródio) para uso industrial.

Como subprodutos do refino e da fundição serão gerados dois subprodutos, a escória de fundição e o ácido sulfúrico, insumos importantes para as indústrias de cimento e de fertilizantes já instaladas no Estado do Pará. O fato destes insumos virem a ser comercializados regionalmente, trará maior competitividade às cadeias produtivas de cimento e fertilizantes ambas as cadeias produtivas.

A Bravo pretende utilizar energias renováveis, como a solar, para reduzir a demanda energética, principalmente em áreas de operação adequadas a tais aplicações. Isso inclui oficinas mecânicas, escritórios e outras áreas de apoio resultantes da siderurgia, cujo destino será  a escória do processo siderúrgico, melhorando a qualidade e competitividade dos produtos, processo que se alia aos esforços de sustentabilidade ambiental“, enfatizou Pádua Rodrigues.

A atuação da Codec no projeto também envolverá a aproximação entre a Bravo Mineração e outros investidores, para aproveitamento dos subprodutos gerados em sua produção: “Também planejamos nos articular com outras indústrias do  segmento de fertilizantes e de cimento em Barcarena e outros municípios, para aproveitar os subprodutos que serão gerados pelo projeto”, disse o Diretor de Atração de Investimentos e Negócios da Companhia, Manoel Ibiapina.  

Vantagens de instalação em uma ZPE– A Zona de Processamento e Exportação (ZPE) de Barcarena oferece uma variedade de benefícios que conferem excepcional vantagem competitiva dos produtos no mercado, como: benefícios fiscais, agilidade  alfandegária, liberdade cambial e outras vantagens administrativas, que estão presentes no Novo Marco Legal das ZPE no Brasil, provenientes da Lei 14.184, de 14.07.2021, vindo a representar uma importante medida de política pública para a atração de empreendimentos exportadores para o estado.

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